quinta-feira, outubro 07, 2004
Do moralismo
Título pomposo para post pomposo. Não li a notícia do Correio da Manhã mas vi a peça que o Telejornal passou ontem (ver comentário certeiro no Aviz). Começo a ficar farto desta choramingueira politicamente correcta sobre a pretensa violação da Constituição porque não deixam as adolescentes andar de mini-saia ou fumar na escola. No collège onde entrou o meu filho este ano (equivalente, em Portugal, às escolas C+S, exactamente a que está em causa em Colares, se não me engano), o director fez, no Verão, uma reunião com os pais dos novos alunos, que chegariam pela primeira vez à escola dois ou três meses mais tarde. Em causa esteve, entre outras coisas, o regulamento interno da escola, cuja novidade 2004/2005 era, segundo o director, a proibição de determinados excessos de vestuário: por exemplo, proibição das meninas andarem de tops minúsculos a mostrar o umbigo (nova capital da cartografia erótica; como se sabe, isto é por ciclos, no séc. XVIII era o tornozelo!). Para o director, era a maneira de reagir a alguns exageros que não se coadunariam com um ambiente escolar (atenção: trata-se de uma escola pública, não fiquem a pensar que o meu filho anda num colégio privado inglês) e que poderiam perturbar a sã e normal convivência entre alunos e alunas (e não só, acrescentaria eu). Da proibição de fumar nem se falou porque desde há muito tempo que ela se encontra prevista.
Pergunto eu: qual é o mal? Também não vou falar da proibição de fumar, tão normal e evidente ela me parece (totalmente anormal seria se fosse ao contrário). Quanto aos umbigos, claro que não me agrada, adepto que sou das mais amplas liberdades vestimentares (eh eh). Mas compreendo-a e aceito-a, na base das explicações do director, que me pareceram fundadas e razoáveis. E nem me passa pela cabeça que ela seja inconstitucional. No entanto, quem, no universo da escola (alunos, pais, professores, funcionários,...), tiver dúvidas sobre isso, pode perfeitamente alegar nos tribunais administrativos a ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de tais disposições.
Donde: não se trata de moralismo, mas apenas de dar a crianças e jovens entre os 11 e os 16 anos um ambiente compatível com o estudo e a aplicação escolar, impondo-lhes regras básicas de convivência, livremente aceites pela comunidade. Assim que passarem os portões da escola, elas (e eles!) podem pôr os tops que quiserem e fumar quantos cigarros conseguirem, que isso passa a ser um problema deles próprios e dos pais. Agora que um mero assunto de disciplina escolar seja visto como um atentado indefensável aos direitos e liberdades dos meninos e das meninas é que já me parece um pouco exagerado. Mas ele há gente para tudo, como se sabe.
Título pomposo para post pomposo. Não li a notícia do Correio da Manhã mas vi a peça que o Telejornal passou ontem (ver comentário certeiro no Aviz). Começo a ficar farto desta choramingueira politicamente correcta sobre a pretensa violação da Constituição porque não deixam as adolescentes andar de mini-saia ou fumar na escola. No collège onde entrou o meu filho este ano (equivalente, em Portugal, às escolas C+S, exactamente a que está em causa em Colares, se não me engano), o director fez, no Verão, uma reunião com os pais dos novos alunos, que chegariam pela primeira vez à escola dois ou três meses mais tarde. Em causa esteve, entre outras coisas, o regulamento interno da escola, cuja novidade 2004/2005 era, segundo o director, a proibição de determinados excessos de vestuário: por exemplo, proibição das meninas andarem de tops minúsculos a mostrar o umbigo (nova capital da cartografia erótica; como se sabe, isto é por ciclos, no séc. XVIII era o tornozelo!). Para o director, era a maneira de reagir a alguns exageros que não se coadunariam com um ambiente escolar (atenção: trata-se de uma escola pública, não fiquem a pensar que o meu filho anda num colégio privado inglês) e que poderiam perturbar a sã e normal convivência entre alunos e alunas (e não só, acrescentaria eu). Da proibição de fumar nem se falou porque desde há muito tempo que ela se encontra prevista.
Pergunto eu: qual é o mal? Também não vou falar da proibição de fumar, tão normal e evidente ela me parece (totalmente anormal seria se fosse ao contrário). Quanto aos umbigos, claro que não me agrada, adepto que sou das mais amplas liberdades vestimentares (eh eh). Mas compreendo-a e aceito-a, na base das explicações do director, que me pareceram fundadas e razoáveis. E nem me passa pela cabeça que ela seja inconstitucional. No entanto, quem, no universo da escola (alunos, pais, professores, funcionários,...), tiver dúvidas sobre isso, pode perfeitamente alegar nos tribunais administrativos a ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de tais disposições.
Donde: não se trata de moralismo, mas apenas de dar a crianças e jovens entre os 11 e os 16 anos um ambiente compatível com o estudo e a aplicação escolar, impondo-lhes regras básicas de convivência, livremente aceites pela comunidade. Assim que passarem os portões da escola, elas (e eles!) podem pôr os tops que quiserem e fumar quantos cigarros conseguirem, que isso passa a ser um problema deles próprios e dos pais. Agora que um mero assunto de disciplina escolar seja visto como um atentado indefensável aos direitos e liberdades dos meninos e das meninas é que já me parece um pouco exagerado. Mas ele há gente para tudo, como se sabe.
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